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A Secretaria da Educação (Seduc) informa que através da Lei Estadual nº 15.009, de 04/10/2011, publicada no Diário Oficial do dia 10/10/2011, foi criada nova tabela vencimentos para os profissionais de nível médio, do grupo ocupacional do magistério da educação básica. A medida teve como base o piso salarial do magistério, determinado pela legislação nacional. A implantação sairá na folha de pagamento do mês de outubro, com efeito financeiro retroativo a 1º de setembro. A Seduc ressalta que essa mudança é destinada apenas aos profissionais de nível médio.
A Secretaria da Educação (Seduc) informa que através da Lei Estadual nº 15.009, de 04/10/2011, publicada no Diário Oficial do dia 10/10/2011, foi criada nova tabela vencimentos para os profissionais de nível médio, do grupo ocupacional do magistério da educação básica. A medida teve como base o piso salarial do magistério, determinado pela legislação nacional. A implantação sairá na folha de pagamento do mês de outubro, com efeito financeiro retroativo a 1º de setembro. A Seduc ressalta que essa mudança é destinada apenas aos profissionais de nível médio.
Para os professores com nível superior, haverá alteração somente nas referências. O vencimento permanece o mesmo. Com a nova lei, as referências de 13 a 30 ficam alteradas para as referências de 01 a 18. Essa alteração também está em implantação na folha de outubro.
Nova Tabela Base Para 40 Horas Aula Semanais – Nível Médio
NÍVEL VENCIMENTO
1 ..................................................................... 1.187,00
2 ......................................................................1.305,70
3 ..................................................................... 1.424,40
4 ..................................................................... 1.543,10
5 ..................................................................... 1.661,80
6 ..................................................................... 1.780,50
7 ..................................................................... 1.899,20
8 ......................................................................2.017,90
9...................................................................... 2.136,60
10 ................................................................... 2.255,30
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